De acordo com o que preconiza a Lei 14.654/2023, sobre a obrigatoriedade da divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os municípios ficam obrigados a divulgar nas suas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

RELATÓRIO 09– Gerado em 13/06/2024

RELATÓRIO 08– Gerado em 31/05/2024

RELATÓRIO 07– Gerado em 14/05/2024

RELATÓRIO 06 – Gerado em 27/04/2024

RELATÓRIO 05 – Gerado em 12/04/2024

RELATÓRIO 04 – Gerado em 26/03/2024

RELATÓRIO 03 – Gerado em 16/03/2024

RELATÓRIO 02 – Gerado em 29/02/2024

RELATÓRIO 01 – Gerado em 15/02/2024

COMUNICADO


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