De acordo com o que preconiza a Lei 14.654/2023, sobre a obrigatoriedade da divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Os municípios ficam obrigados a divulgar nas suas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.
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